Política de Segurança da Aviação Civil, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade
Um dos princípios da GRU Airport é prestar serviços de qualidade por meio do gerenciamento dos processos de Segurança da Aviação Civil, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade prevenindo contra atos de interferência ilícita e danos a segurança da operação, promovendo o bem-estar e integridade das pessoas, prevenção de acidentes e riscos à saúde, promovendo a proteção do meio ambiente e a qualidade dos nossos serviços, atendendo as necessidades dos nossos clientes e demais partes interessadas.
É de responsabilidade do colaborador GRU Airport a obtenção e manutenção dos mais altos padrões de segurança da aviação civil, segurança operacional, saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade, cumprindo os requisitos internos, as Normas Regulamentadoras (NR) e as legislações aplicáveis. Assim, cada um de nós deve estar comprometido com as práticas para prevenção dos riscos relativos às pessoas, ao meio ambiente, à operação e ao patrimônio. Para isso, assumimos o compromisso de:
1. Cumprir com os requisitos regulamentares;
2. Identificar situações, ameaças, vulnerabilidades e riscos, que afetem o desempenho da segurança da aviação civil e operacional;
3. Garantir provisão de recursos humanos, materiais e financeiros necessários para implantação do Sistema de Gestão da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade para execução de ações estabelecidas para controle dos riscos;
4. Estabelecer formalmente padrões organizacionais e comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, garantindo sua divulgação aos membros da organização e comunidade aeroportuária;
5. Estabelecer requisitos da Segurança da Aviação Civil, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade, de cumprimento obrigatório para os colaboradores e demais prestadores de serviço que atuem no sítio aeroportuário e que mantenham relação contratual com o operador do aeródromo entre outras áreas, cujas atividades tenham impacto sobre a segurança operacional do aeródromo, da aviação civil e dos colaboradores, a fim de evitar condições e atos inseguros que possam resultar em atos de interferência ilícita, danos, lesões ou enfermidades;
6. Gerenciar os riscos da segurança da aviação civil e operacional, de forma padronizada e contínua, fazendo uso de abordagens reativas, preventivas e preditivas, conforme a complexidade de todas as nossas operações;
7. Gerenciar os aspectos ambientais e perigos de forma a reduzir os impactos ambientais e riscos da Qualidade, Saúde e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente gerados pelos processos, protegendo o meio ambiente e promovendo um espaço saudável e seguro para os colaboradores e demais prestadores de serviço que atuam no sítio aeroportuário;
8. Assegurar a consulta e a participação dos colaboradores e demais prestadores de serviços, treinando-os e capacitando-os continuamente sobre a importância do papel de cada um no Sistema de Gestão da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade;
9. Garantir que toda e qualquer atividade que possam afetar as operações aeroportuárias e aviação civil sejam planejadas e executadas de forma a preservar a segurança operacional e a ocorrência de atos de interferência ilícita;
10. Encorajar os colaboradores e demais usuários a relatar situações que afetem ou possam afetar a segurança da aviação civil e operacional, disponibilizando meios para sua comunicação e assegurando a preservação das fontes e a não punição dos autores dos relatos, exceto nos casos que envolvam negligência ou violação intencional;
11. Comunicar à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), ao DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo) e ao CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) a ocorrência de ESO (Eventos de Segurança Operacional) no sítio aeroportuário;
12. Promover o Sistema de Gestão para todo o pessoal envolvido com atividades que possam ter impacto sobre a Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, Segurança Operacional, a Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e a Qualidade;
13. Gerenciar mudanças em sua estrutura organizacional que possam interferir na segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, qualidade, segurança operacional, saúde e segurança do trabalho e meio ambiente;
14. Garantir que os gestores designados para desenvolver as principais funções do Sistema de Gestão da Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita sejam profissionais capacitados e devidamente qualificados de acordo com os requisitos estabelecidos na legislação AVSEC vigente;
15. Incentivar e disseminar uma Cultura AVSEC (Aviation Security) positiva, efetiva e integrada à toda comunidade aeroportuária;
16. Buscar a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Qualidade e dos seus processos para atender as necessidades dos clientes, colaboradores, acionistas e demais partes interessadas.
PO.GRH.001-4.0