Segurança da Aviação Civil, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho,
Meio Ambiente e Qualidade
Um dos princípios da GRU Airport é prestar serviços de qualidade por meio do gerenciamento dos processos de Segurança da Aviação Civil, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade prevenindo contra atos de interferência ilícita e danos à segurança da operação, promovendo o bem-estar e integridade das pessoas, prevenção de acidentes e riscos à saúde, bem como fomentando a proteção do meio ambiente e a qualidade dos serviços prestados, atendendo às necessidades de clientes e demais partes interessadas.
É de responsabilidade do colaborador GRU Airport a obtenção e manutenção dos mais altos padrões de segurança da aviação civil, segurança operacional, saúde e segurança do trabalho, meio ambiente e qualidade, cumprindo os requisitos internos, as Normas Regulamentadoras (NR) e as legislações aplicáveis. Assim, cada um de nós deve estar comprometido com as práticas para prevenção dos riscos relativos às pessoas, ao meio ambiente, à operação e ao patrimônio.
Para isso assumimos o compromisso de:
1. Cumprir os requisitos regulamentares;
2. Identificar situações, ameaças,
vulnerabilidades e riscos, que afetem o desempenho da segurança da aviação
civil e operacional;
3. Garantir provisão de recursos humanos,
materiais e financeiros necessários para implantação do Sistema de Gestão da
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, Segurança
Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade para
execução de ações estabelecidas para controle dos riscos;
4. Estabelecer formalmente padrões
organizacionais e comportamentos aceitáveis e inaceitáveis, garantindo sua
divulgação aos membros da organização e comunidade aeroportuária;
5. Estabelecer requisitos da Segurança da
Aviação Civil, Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio
Ambiente e Qualidade, de cumprimento obrigatório para os colaboradores e demais
prestadores de serviço que atuem no sítio aeroportuário e que mantenham relação
contratual com o operador do aeródromo entre outras áreas, cujas atividades
tenham impacto sobre a segurança operacional do aeródromo, da aviação civil e
dos colaboradores, a fim de evitar condições e atos inseguros que possam
resultar em atos de interferência ilícita, danos, lesões ou enfermidades;
6. Gerenciar os riscos da segurança da
aviação civil e operacional, de forma padronizada e contínua, fazendo uso de
abordagens reativas, preventivas e preditivas, conforme a complexidade de todas
as nossas operações;
7. Gerenciar os aspectos ambientais e
perigos de forma a reduzir os impactos ambientais e riscos da Qualidade, Saúde
e Segurança do Trabalho e Meio Ambiente gerados pelos processos, protegendo o
meio ambiente e promovendo um espaço saudável e seguro para os colaboradores e
demais prestadores de serviço que atuam no sítio aeroportuário;
8. Assegurar a consulta e a participação dos
colaboradores e demais prestadores de serviços, treinando-os e capacitando-os
continuamente sobre a importância do papel de cada um no Sistema de Gestão da
Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, Segurança
Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade;
9. Garantir que toda e qualquer atividade
que possa afetar as operações aeroportuárias e aviação civil seja planejada e
executada de forma a preservar a segurança operacional e a ocorrência de atos
de interferência ilícita;
10. Encorajar os colaboradores e demais
usuários a relatar situações que afetem ou possam afetar a segurança da aviação
civil e operacional, disponibilizando meios para sua comunicação e assegurando
a preservação das fontes e a não punição dos autores dos relatos, exceto nos
casos que envolvam negligência ou violação intencional;
11. Comunicar à ANAC (Agência Nacional de
Aviação Civil), ao DECEA (Departamento de Controle de Espaço Aéreo) e ao CENIPA
(Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) a ocorrência de
ESO (Eventos de Segurança Operacional) no sítio aeroportuário;
12. Promover o Sistema de Gestão para todo o
pessoal envolvido com atividades que possam ter impacto sobre a Segurança da
Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita, Segurança Operacional,
Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Qualidade;
13. Gerenciar mudanças em sua estrutura
organizacional que possam interferir na segurança da aviação civil contra atos
de interferência ilícita, qualidade, segurança operacional, saúde e segurança
do trabalho e meio ambiente;
14. Garantir que os gestores designados para
desenvolver as principais funções do Sistema de Gestão da Segurança da Aviação
Civil Contra Atos de Interferência Ilícita sejam profissionais capacitados e
devidamente qualificados de acordo com os requisitos estabelecidos na
legislação AVSEC vigente;
15. Incentivar e disseminar as culturas
positivas, efetivas e integradas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita e Segurança Operacional à toda comunidade aeroportuária;
16. Buscar a melhoria contínua do Sistema de
Gestão da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita,
Segurança Operacional, Saúde e Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Qualidade
e dos seus processos para atender as necessidades dos clientes, colaboradores,
acionistas e demais partes interessadas; e
17. Promover a melhoria contínua dos
processos através de soluções eficientes que contribuam para a eficiência
logística, qualidade, segurança, satisfação dos clientes, competitividade do
negócio, gestão de riscos operacionais e conformidade com os requisitos legais
aplicáveis para as operações do Terminal de Cargas.
PO.00003-5.0